27-OUT-2022
Animais nascidos em PortugalTodos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder (microchip) e registados no SIAC. Os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a marcação e registo deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.No caso dos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, existe um período transitório:Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados até 25/10/2020 (12 meses).Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados e registados até 25/10/2022 (36 meses ).Um animal que se encontre no período transitório, tem de ser marcado e registado, se for vacinado contra a raiva ou faça outra profilaxia médica obrigatória, se for esterilizado ou for sujeito a uma amputação, visto serem situações de registo obrigatório no SIAC.A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um transponder (microchip) no centro da face lateral esquerda do pescoço. O transponder (microchip) contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.Após a marcação, o médico veterinário regista no SIAC e entrega o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em formato físico ou digital, por envio para o correio eletrónico do titular.Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.Animais provenientes do estrangeiro que entram no território nacionalOs animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, são obrigatoriamente registados no SIAC, desde que permaneçam em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.Os animais de companhia nas condições acima referidas devem ser registados no SIAC por um médico veterinário acreditado no SIAC.No caso de canídeos potencialmente perigosos, que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.No caso do cão potencialmente perigoso, que entre no país com finalidade de reprodutor, após a autorização concedida pela DGAV, o registo deve ser feito no prazo de 10 dias após a entrada.O registo no SIAC, destes animais provenientes do estrangeiro, é feito em nome do titular que figura no Passaporte de Animal de Companhia ou no Certificado Sanitário.Fonte: https://www.dgav.pt/animais/conteudo/identificacao-e-registo-animal/animais-de-companhia/caes-e-gatos/identificacao/
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